Maria de Fatima Marcheti, Advogado

Maria de Fatima Marcheti

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Thiago Noronha Vieira, Advogado
Thiago Noronha Vieira
Comentário · há 10 anos
Saudações Alessandra,

Primeiro de tudo reitero que também sou um grande fã dos seus artigos e textos. Há algum tempo que fiz um artigo aqui no JusBrasil sobre o motivo de, particularmente, não cobrar por consultas jurídicas. No caso, eu faço uma distinção entre o que é uma consulta jurídica (dúvida) e um atendimento.

No referido artigo eu pondero sobre quais os motivos me levam a este entendimento. Suas soluções são legítimas e as mais indicadas. Entretanto, preocupa-me a aplicabilidade aos jovens advogados (como eu). Infelizmente as universidades não formam advogados. A advocacia exige qualidades outras que não o mero saber técnico.

Saber relacionar-se com os clientes, postar-se, mostrar a qualidade dos seus serviços intelectuais e precificar é algo tão (ou mais) importante do que o próprio serviço de consultoria e contencioso judicial.

Acho que é importante deixar claro que consulta (ou atendimento) não são honorários. Honorários são devidos através da atuação extrajudicialmente ou judicialmente. Tanto é que em Sergipe (onde atuo) a tabela da OAB/SE coloca a cobrança da consulta como uma faculdade, uma opção. Ao contrário da OAB/SP.

Então, acredito que a questão não é uma mera imposição: é obrigatório cobrar consulta.

Mas uma reflexão de ordem ético-filosófica.

Devo sempre cobrar consulta? Em quais casos devo cobrar consulta? Como fazer isso? Como precificar meus serviços?

Bom, são essas minhas ponderações, para não me estender muito.

Atenciosamente,
Thiago Noronha Vieira
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